Tema: Alienação parental
Editora:
Ano: 2011
Edição: 1ª
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Sinopse: 164 páginas Trata-se de importante contribuição ao acervo literário contemporâneo, relativo ao direito civil novo, ofertando-se como indispensável fonte de consulta para todos aqueles estudiosos do Direito que tiverem necessidade de bem compreender as nuances do assunto – moderno e atual – dos negócios jurídicos que se produzam sem a devida ou necessária outorga do outro cônjuge ou companheiro. Luis Paulo espalha a sua pesquisa e a suas conclusões por todos os meandros do difícil tema, iniciando por bem desenhar o próprio instituto da outorga conjugal, desde o Código Civil anterior, até a Lei Civil atual, vigente desde janeiro deste ano de 2003. Seu passeio pelo direito comparado não se restringe, como às vezes costuma acontecer, apenas às noções essenciais de cada sistema estrangeiro, senão também – e principalmente – traça o paralelo entre esses outros sistemas e o modus brasileiro, numa oferta de considerações bastante oportunas. Passa, a seguir, a trabalhar a invalidação do negócio jurídico, se celebrado por apenas um dos cônjuges. Em outro segmento, mantendo a imprescindível bilateralidade da construção da conjugalidade, entre nós, o autor traça considerações co-respectivas acerca da outorga a ser dada por aqueles que vivem em união estável. Esta apreciação, em paralelo ao casamento, faz com que o assunto percorra todos os momentos – tantos deles tormentosos – a serem levantados na vida como ela é, conferindo à obra este traço de completude tão desejado pelos consulentes, pelos profissionais do Direito, enfim. O ponto alto do estudo, neste momento de transição legislativa civil ente nós, se faz, com toda a certeza, pela complementação que o autor oferece, relativamente ao seu posicionamento conclusivo, registrando sua apreciação de lege ferenda à sociedade jurídica brasileira, numa extraordinária contribuição ao legislador da reforma do novo Código Civil. O livro merece, portanto, a nossa atenção e crítica, despontando como obra de necessária leitura para todos aqueles que desejam se inteirar sobre o tema e escandir as dúvidas que certamente surgirão no foro e nas relações nascidas no bojo da família brasileira. Luis Paulo hoje ocupa o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (texto extraído de Revista dos Tribunais, 2003. Escrito por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Doutora e livre Docente em Direito, pela USP. Professora Associada ao Departamento de Direito Civil da faculdade de Direito da USP.)